Como Você Pode Lembrar

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Fontes da coligação têm indicado a Europa Press, que participarão do debate público de investidura”, previsto para 5 de junho, visto que não têm “nenhum dificuldade em argumentar em nenhum fórum”. A respeito da expectativa de apoiar José María González seja o próximo prefeito, explicam que a mesma noite eleitoral deixaram claro que levariam seus resultados, “ao serviço da mudança pela cidade”.

entretanto, sinalizam desde a coligação que esta quinta-feira, realizarão uma assembleia às 18,30 horas, no Colégio Campo do Sul para debater este tópico. Como se há de relembrar, o PP voltou a ser a tabela mais votada no domingo passado, se bem que perdeu a maioria absoluta depois de 20 anos, e ficou com dez vereadores.

a Lei Orgânica do Regime Eleitoral Geral (Loreg) impõe que o sábado dia 13, ocorrerá uma única votação, e será eleito prefeito quem atingir a maioria absoluta dos votos. No caso de que ninguém o consiga, será proclamado presidente da câmara directamente a quem estiver no topo da relação mais votada nas eleições, que, no caso de Cádiz é Teófila Martínez (PP).

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Seção primeira. Disposições gerais. Segunda seção. A fundação de herdeiro, ante condição. Seção primeira. A nomeação de herdeiro por fiduciário. Segunda seção. Os herdeiros e legatários de firmeza. Seção primeira. A substituição vulgar. Segunda seção. A substituição pupilar. Seção terceira. A substituição exemplar. Seção primeira. Os trustes em geral. Segunda seção. Interpretação dos confia. Seção terceira. Os efeitos do tratado enquanto estiver pendente. Seção quarta. Disposição dos bens confia. Seção quinta. Os efeitos do compromisso no momento da delação. Secção sexta. O acordo de resíduo e a substituição preventiva de resíduo. Seção primeira. Os legados e os seus efeitos.

segunda Seção. As aulas de legados. Seção terceira. A ineficiência dos legados. Capítulo I. Dos pactos sucessórios. Secção primeira Disposições gerais. Seção segunda Dos heredamientos. Capítulo I. Disposições gerais. Capítulo II. A ordem de acontecer. Capítulo III. A sucessão no caso de adoção.

Capítulo IV. A sucessão do impúber. Capítulo I. Da legítima. Capítulo II. A quarta vidual. Capítulo I. Da aceitação e renúncia da herança. Capítulo II. O justo de acrecer. Capítulo III. A comunidade hereditária. Capítulo IV. A partição e lanches.

Capítulo V. A proteção do correto hereditário. Título I. dos bens. Título II. Da posse. Capítulo I. Aquisição e extinção. Capítulo I. Aquisição. Seção primeira. Capítulo I. Disposições gerais. Capítulo II. Títulos de aquisição exclusivos do justo de domínio.

Capítulo IV. Proteção do justo de propriedade. Capítulo V. Restrições ao certo de posse. Capítulo VI. Relações de vizinhança. Capítulo I. Disposições gerais. Capítulo II. Comunidade ordinária indivisa. Capítulo III. Regime jurídico da posse horizontal. Capítulo IV. Comunidade especial por turnos. Capítulo V. Comunidade especial por causa de medianería.