Aborto Na Argentina

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O aborto pela Argentina, entendido como a interrupção voluntária da gravidez ou aborto, é um crime descrito no Código Penal. Além disso, o código determina os casos especiais de aborto aborto não punível, como em casos de estupro e quando há risco pra existência ou a saúde da mulher.

Em outubro de 2007, o Ministério da Saúde esclareceu que o conceito de “saúde” da lei compreende tal a saúde física quanto a saúde mental. No bug F. A. L. de 2012, a Suprema Corte legitimou que não são puníveis os abortos em casos de estupro, sem importar a saúde mental da mulher. Corte, a um erro pela compreensão da lei.

No mesmo defeito, a Corte assim como afirmou que não é necessário recorrer à justiça para que autorize o aborto, por causa de os julgamentos costumam durar anos e isto frustrou o direito das mulheres a ter acesso ao aborto. Desta forma, determinou-se que era suficiente que a mulher faça uma declaração juramentada diante o médico postando que foi estuprada, e ordenou que as províncias ditar protocolos hospitalares para que o procedimento ocorra em tempo e maneira adequados. Segundo o ministro da saúde Adolfo Rubinstein, é a primeira razão de morte materna no povo e, anualmente, são registrados cinquenta 000 internações em estabelecimentos públicos por casos de interrupção da gravidez. Várias instituições políticas, científicas, feministas e de direitos humanos bregan historicamente a favor da legalização total do aborto.

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Em 2018 o assunto tomou estado parlamentar após a habilitação referir-se da lei de legalização no Congresso Nacional. Em 14 de junho de 2018, a Câmara dos Deputados aprovou a média sanção da lei com 129 votos em prol, 125 contra e 1 abstenção. O projeto foi negado pelo Senado, após uma votação onde 38 senadores votaram contra e trinta e um em prol; além disso, houve dois abstenções e uma inexistência. O aborto é tipificado como crime nos artigos 85, 86, oitenta e sete e oitenta e oito do Código Penal argentino, que estabelecem diferentes penas pra aqueles que participem de uma prática abortiva, voluntária ou não.

O texto a diferença entre a subsistência ou não do consentimento da mulher ou pessoa com experiência de gestar. Desde 2010, por meio da Falha, F. A. L. Suprema Corte, usa-se uma análise ampla do Código Penal, terminando com a visão de que a não punibilidade só se aplica a vítima de uma violação que possuísse alguma deficiência mental. Pelo mesmo foram elaborados vários protocolos para a promoção de abortos não puníveis que relação os motivos pelos quais é possível realizar e os requisitos que se conseguem aplicar-se grávida. A incorporação dos protocolos vem sendo provocados nas diferentes províncias.

Em 1886 ele sanciona o primeiro Código Penal da Argentina, que criminalizam o aborto em todos os casos. Em 1903, o código foi reformado na primeira vez, estabeleceu-se que os casos de tentativa de aborto não sejam puníveis. A Comissão de Códigos do Senado que aprovou o novo código foi integrada pelos legisladores Joaquín V. González, Henrique do Valle Iberlucea e Pedro Garro. Apesar dessas mudanças, o acesso dos abortos legais não era acessível. Os pretextos médicos e jurídicos são circunscribían para a versão criminalizadora do aborto, aquela que esgrime a defesa da vida desde o momento da geração.

Na década de 1920, os abortos devido a infecções tuberculosas geraram uma amplo discussão, os médicos da data. Depois da chegada da democracia em 1973, essas transformações foram deixadas sem efeito pela sanção da Lei N. º 20.509, que aplicava a todas as leis formadas na ditadura militar. Durante os anos que antecederam o decênio de ’80, as decisões sobre isto os processos de aborto não punível ficavam em grande cota, tuteladas pelos critérios dos profissionais médicos envolvidos no caso clínico. Em 1988, constitui-se a Comissão o Direito ao Aborto (Codeab) a favor da legalização do mesmo, tirando uma pedida em jornal e publicando “Novos aportes a respeito do aborto”.

Em 1995, autorizou o primeiro aborto não punível por anencefalia fetal na justiça da Argentina. Em 1998, depois de uma entrevista com o papa João Paulo II pela Cidade do Vaticano, Carlos Menem construiu um decreto que considerou o dia vinte e cinco de março, o Dia da Criança por Nascer pela Argentina.